terça-feira, 10 de julho de 2007

Lei da união estável: será o fim da galinhagem?


Assim, diante do rompimento da relação, as partes têm todo o direito de reivindicar junto à justiça a parte que este acreditar lhe caber.

É garanhões e "garanhoas" de plantão, a coisa tá feia! A lei não estipula tempo mínimo de relacionamento, assim como não há prazos e nem valores estipulados para nada. Nem mesmo é mencionado se a partilha seria feita levando em consideração os bens adquirido antes ou após o vínculo com o(a) parceiro(a). Como no caso de petição de pensão, as decisões são tomadas com base na interpretação do juiz.... sei não.... se eu fosse vocês ficaria de olhos bem abertos!

Mas se essa onda pega... Já pensou se ao engajar cada namoro agora precisarmos formalizar um contrato?
__ Oi, prazer, tudo bem? Quer sair comigo? Assina no "xizinho" por gentileza!

Outra opção para os garanhões fugirem do pagamento de pensões coletivas seria, ao invés de colecionar mulheres, optar por uma coleção de bonecas infláveis. E aí, vai encarar?

4 comentários:

Luma Rosa disse...

Eta!! Mataram o namoro então?? Deixa eu avisar todo mundo aqui! Boa semana! Beijus

Fran disse...

ptz!!!
que Lei heim....rsrsrs bom saber!! ;]

bju
vizinha, tenha uma ótima semana!!!!!!!!

A Jana e o Ti disse...

Mas é isso mesmo: a união estável tem que ser, de alguma forma, comprovada: conta conjunta, carne de pagamento, morar sob o mesmo teto ou em casas separadas, mas se relacionando há muito tempo. Se vc assina o tal acordo, fica claro que é cada um na sua, com seus pertences. Mas se não assina... O juiz entende que o acordo de vcs ficou implícito e que equivale à 'comunhão parcial' de bens...
Sabe, eu acho que tá mais que certo isso, sabia? As coisas hoje são muito 'fáceis', 'se não der certo separa'... Acho muito estranho isso... Ainda prefiro o 'felizes para sempre'... Quem sabe assim os relacionamentos ficam mais 'respeitosos', mais compreensivos, pacientes... e as pessoas queiram se esforçar mai pra afazer durar?
Bjos!

Osc@r Luiz disse...

Só falo na presença do meu advogado!